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Apresentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

  • 30 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

MISSÃO

"Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores. "


COMPOSIÇÃO ATUAL DO CNSP


MINISTRO DA FAZENDA - Presidente

SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto

  • Representante do Ministério da Justiça

  • Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

  • Representante do Banco Central do Brasil

  • Representante da Comissão de Valores Mobiliários

ATRIBUIÇÕES DO CNSP

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

  2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

  3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

  4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

  5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

  6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

  7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.


ATRIBUIÇÕES DA SUSEP

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

  7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;

  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.


 
 
 

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